SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.334, DE 2021

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 135/20, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 135/20, de 9 de dezembro de 2020, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, o qual altera o Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os efeitos a partir de 29 de dezembro de 2020, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 135/20 pelo Ato Declaratório nº 24, de 28 de dezembro de 2020, do Confaz, e cessando em 31 de dezembro de 2023.

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021.

Brasília, 16 de novembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2021 p. 1, col. 2