SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 10 DE ABRIL DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Secretaria de Estado de Governo, que dispôs sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas no âmbito do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer que as distribuidoras de bebidas na Região Administrativa do Riacho Fundo I, localizadas em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, possam funcionar somente no horário limite de e 6h à 00h.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será exercida pela Subsecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal nos termos da Lei Distrital 6.302, de 16 maio de 2019 c/c a Portaria 103, de 30 de dezembro 2024 exarada pelo DF Legal.

Parágrafo Único No âmbito da Segurança Pública, a fiscalização será realizada diretamente ou com auxílio das forças vinculadas, de acordo com o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.

Art. 3º O descumprimento do horário estabelecido sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente, incluindo advertência, multa, cassação da licença de funcionamento, apreensão de mercadorias e equipamentos e interdição do estabelecimento.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SALES SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/2025 p. 5, col. 1