SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 364, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso XXIII da Portaria 367, de 21 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço 227, de 9 de julho de 2025, publicada no DODF 128, de 11 de julho de 2025, que tornou pública a Lista de Distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Símbolos FGE-02 (diurno) e FGE-01 (noturno), criadas pelo artigo 4º da Lei 5.326, de 3 de abril de 2014 e alterada pela Lei 7.685, de 9 de junho de 2025, no que se refere ao Centro Educacional 03 do Guará e ao Centro de Ensino Fundamental 08 de Sobradinho, que passam a ter os quantitativos especificados abaixo:

Coordenação Regional de Ensino

Instituição Educacional Pública

SIGLA

Quant. de Supervisores Diurno (FGE-02)

Quant. de Supervisores Noturno (FGE-01)

CRE Guará

Centro Educacional 03 do Guará

CED

4

0

CRE Sobradinho

Centro de Ensino Fundamental 08 de Sobradinho

CEF

3

0

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2026 p. 9, col. 2