SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 23, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora n° 3, de 2023, que delega competência aos Membros da Mesa Diretora e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso II-A:

Art. 2º ...

II-A. Segunda Vice-Presidente: atividades relacionadas à Escola do Legislativo e à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária.

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora exercer a supervisão direta da Auditoria Interna, da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica.

Art. 3º O inciso V do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...

(....)

V - Terceiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, à Consultoria Legislativa e às Secretarias das Comissões.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 13 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 34, seção 1 e 2 de 14/02/2025 p. 38, col. 1