Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.570.168,00 (trinta milhões, quinhentos e setenta mil, cento e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113-000.027.69/2018-31, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, crédito suplementar no valor de R$ 30.570.168,00 (trinta milhões, quinhentos e setenta mil, cento e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 134 de 17/07/2018, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2018 p. 10, col. 2