(Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 28/02/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Pediatria, a qual tem como finalidade a identificação, planejamento, definição de prioridades e implementação de medidas para manutenção e melhoria da assistência pediátrica da Rede SES/DF.
Art. 2º A Câmara Técnica de Pediatria terá as seguintes competências e atribuições:
I - Normatizar as políticas de saúde em Pediatria na Rede SES/DF;
II - Construir Fluxos de atendimento e de regulação e Protocolos clínicos;
III - Colaborar na implementação e implantação dos Fluxos de atendimento e de regulação e Protocolos clínicos;
IV - Apoiar a Referência Técnica Distrital em Pediatria;
V - Emitir Relatórios e Pareceres Técnicos.
Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir: Referência Técnica Distrital de Pediatria; Referência Técnica Distrital Colaboradora de Pediatria; Referência Técnica Distrital de Terapia Intensiva Pediátrica; Referência Técnica Distrital de Emergência Pediátrica; Referências Técnicas Assistenciais dos Hospitais da Rede SES/DF e das URDs; Referência Técnica Distrital de Neurologia Pediátrica.
Art. 4º A Câmara Técnica de Pediatria será coordenado da seguinte forma:
I - Presidente: Referência Técnica Distrital de Pediatria;
II - Secretário-executivo: Referência Técnica Distrital Colaboradora de Pediatria.
Art. 5º A Câmara Técnica de Pediatria será de caráter permanente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2020 p. 3, col. 1