SINJ-DF

PORTARIA Nº 958, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 28/02/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Pediatria, a qual tem como finalidade a identificação, planejamento, definição de prioridades e implementação de medidas para manutenção e melhoria da assistência pediátrica da Rede SES/DF.

Art. 2º A Câmara Técnica de Pediatria terá as seguintes competências e atribuições:

I - Normatizar as políticas de saúde em Pediatria na Rede SES/DF;

II - Construir Fluxos de atendimento e de regulação e Protocolos clínicos;

III - Colaborar na implementação e implantação dos Fluxos de atendimento e de regulação e Protocolos clínicos;

IV - Apoiar a Referência Técnica Distrital em Pediatria;

V - Emitir Relatórios e Pareceres Técnicos.

Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir: Referência Técnica Distrital de Pediatria; Referência Técnica Distrital Colaboradora de Pediatria; Referência Técnica Distrital de Terapia Intensiva Pediátrica; Referência Técnica Distrital de Emergência Pediátrica; Referências Técnicas Assistenciais dos Hospitais da Rede SES/DF e das URDs; Referência Técnica Distrital de Neurologia Pediátrica.

Art. 4º A Câmara Técnica de Pediatria será coordenado da seguinte forma:

I - Presidente: Referência Técnica Distrital de Pediatria;

II - Secretário-executivo: Referência Técnica Distrital Colaboradora de Pediatria.

Art. 5º A Câmara Técnica de Pediatria será de caráter permanente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2020 p. 3, col. 1