Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.815.366,00 (quatorze milhões, oitocentos e quinze mil, trezentos e sessenta e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0002-00005759/2017-89, 070.000.566/2017, 080.004.598/2017, 110.000.333/2016, 110.000.124/2017, 050.000.987/2017, 050.001.120/2017, 098.002.435/2017, 098.001.831/2017, 098.002.088/2017, 133.000.107/2017, 060.025.637/2017-41, 060.025.936/2017-86, 060.025.191/2017-55 e 097.000.444/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.815.366,00 (quatorze milhões, oitocentos e quinze mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2017 p. 6, col. 1