Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040-00021456/2021-05, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º A Assessoria de Gestão Estratégica, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejada para o Gabinete da Secretaria de Estado de Economia, mantendo-se a atual estrutura de cargos e seus ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 01/07/2021 p. 5, col. 2
DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2021