SINJ-DF

DECRETO Nº 40.322, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.191.260,00 (quarenta e cinco milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00020-00042002/2019-10, 00070-00008671/2019-86, 00080-00229187/2019-51, 00040-00029322/2019-18, 060-00000479613/2019-71, 00143-00003170/2019- 94, 00431-0000016089/2019-29, e 00401-000029021/2019-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 45.191.260,00 (quarenta e cinco milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2019.

132° da República e 60° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 240, de 18/12/2019, pg. 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2019 p. 13, col. 2