Prorroga o prazo de conclusão estabelecido no Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015 - T C D F.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante do Processo nº 002.000.312/2015,
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015 - TCDF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 20/01/2016 p. 1, col. 2