SINJ-DF

DECRETO Nº 37.061, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.

Prorroga o prazo de conclusão estabelecido no Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015 - T C D F.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante do Processo nº 002.000.312/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015 - TCDF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 20/01/2016 p. 1, col. 2