SINJ-DF

DECRETO Nº 40.754, DE 12 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XX, e 119-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI 00052-00023027/2019-56, DECRETA:

Art. 1º A Divisão de Inteligência Policial, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Divisão de Análise de Inteligência Circunscricional, mantendo-se os atuais ocupantes.

Art. 2º A Divisão de Inteligência Policial, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Divisão de Análise de Inteligência Especializada, mantendo-se os atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2020 p. 3, col. 1