Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XX, e 119-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI 00052-00023027/2019-56, DECRETA:
Art. 1º A Divisão de Inteligência Policial, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Divisão de Análise de Inteligência Circunscricional, mantendo-se os atuais ocupantes.
Art. 2º A Divisão de Inteligência Policial, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Divisão de Análise de Inteligência Especializada, mantendo-se os atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2020 p. 3, col. 1