Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.795.705,00 (trinta milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00050286/2018-13, 00080-00032782/2021-91 e 00040-00013798/2021-43, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.795.705,00 (trinta milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 336 - Operações de Crédito Externas, 340 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar e 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidade Educacional Infantil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 51-A - Edição Extra, de 18/06/2021, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 18/06/2021 p. 6, col. 2