Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04016-00088422/2021-13, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados os centros de custos, conforme disposto a seguir:
I - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Sul:
a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 do Gama.
II - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde CentroSul:
a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 do Riacho Fundo.
III - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Norte:
a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Planaltina.
IV - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Oeste:
a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Brazlândia.
V - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste:
a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Vicente Pires.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2022 p. 2, col. 1