Abre crédito suplementar no valor de R$ 99.583.691,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00078625/2022-87, 00370-00000815/2022-12, 00110-00000648/2022-16 e 00050-00010982/2021-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 99.583.691,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 335 - operações de crédito internas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 332 - convênios com outros órgãos-exercícios anteriores, 300 - ordinário não vinculado 838 - transferência da União - EPI 338 - recursos do sistema único de saúde e 336 - operações de crédito externas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 64, de 04/04/2022, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2022 p. 2, col. 1