Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.089.634,00 (vinte milhões, oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000010/2021-02, e 00110-00000011/2021- 49, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, crédito suplementar no valor de R$ 20.089.634,00 (vinte milhões, oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 A, Edição Extra, seção 1 de 02/02/2021 p. 1, col. 1