Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, e III, "d", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00095-00001066/2022-74, 00060-00484581/2022-21 e 00080-00109950/2022-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 122 - Aplicações Financeiras de Recursos Transferidos ao FUNDEB, 220 - Diretamente Arrecadados e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 200, de 24/10/2022, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2022 p. 6, col. 1