Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.197.084,00 (quinze milhões, cento e noventa e sete mil e oitenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.091/2016, 110.000.192/2016, 110.000.201/2016, 110.000.195/2016, 094.000.113/2016, 431.000.559/2016, 063.000.139/2016, 113.007.163/2016, 392.000.379/2016, 146.000.140/2016 e 146.000.136/2016,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.197.084,00 (quinze milhões, cento e noventa e sete mil e oitenta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 06/06/2016 p. 1, col. 1