SINJ-DF

DECRETO Nº 39.021, DE 02 DE MAIO DE 2018

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos XVII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I fica transformando no Cargo de Natureza Especial na forma do Anexo II.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 2º Compete à Secretária de Estado da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.021, de 02 de maio de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 01400657).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.021, de 02 de maio de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2018 p. 45, col. 2