Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.174.286,00 (quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00060-00404098/2025-13, 00480-00004918/2025-11, 00060-00440977/2025-17, 00020-00016829/2025-16, 00094-00005287/2025-92, 04030-00001756/2025-17, 04026- 00008999/2025-46 e 00095-00000842/2025-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.174.286,00 (quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/09/2025 p. 2, col. 1