Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00044780/2020-38, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.
Art. 2º Fica criada na estrutura da Superintendência da Região de Saúde Central:
I - a Unidade de Cirurgia Bariátrica, subordinada à Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte.
Art. 3º O Anexo I Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
14.5.8.11 UNIDADE DE CIRURGIA BARIÁTRICA
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2025 p. 3, col. 1