Altera os dispositivos que menciona e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso X, alínea “d”, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O inciso XVII do artigo 2º da Resolução nº 1, de 25 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVII – indicar nomes que deverão compor a lista a ser apresentada ao Procurador-Geral do Distrito Federal, para designação da comissão de processo disciplinar em que acusado Procurador do Distrito Federal.
Art. 2º O caput e os parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 6º, da Resolução nº 4, de 30 de novembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º Caso o Conselho Superior decida pela instauração de processo administrativo disciplinar contra Procurador do Distrito Federal, na mesma sessão haverá deliberação sobre os nomes que deverão formar a lista para a composição da respectiva comissão, a ser integrada por membros estáveis da carreira, de nível igual ou superior ao do acusado.
§ 1º Na hipótese deste artigo, o Procurador-Corregedor apresentará lista com os nomes de pelo menos 06 (seis) Procuradores do Distrito Federal, como sugestão para a composição da comissão do processo disciplinar.
§ 2º O Conselho poderá acrescentar outros nomes a serem apreciados para a composição da comissão do processo disciplinar.
§ 4º Indicados os nomes que deverão formar a lista, esta será encaminhada ao Procurador- -Geral para escolha dos integrantes que deverão compor a comissão processante e instauração do processo administrativo disciplinar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Fernando Zanetti Stauber, Conselheiro Titular; Carlos Odon Lopes da Rocha, Conselheiro Titular; Bruno Paiva da Fonseca, Conselheiro Titular; Gustavo Assis de Oliveira, Conselheiro Titular; Robson Vieira Teixeira de Freitas, Conselheiro Titular; Renato de Oliveira Alves, Conselheiro Titular; Clarissa Reis Iannini, Conselheira Titular; Alexandre Vitorino Silva, Conselheiro Titular; Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, Conselheiro Substituto; Sérgio Silveira Banhos, Conselheiro Titular; Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco, Conselheiro Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 24/09/2013 p. 42, col. 1