SINJ-DF

DECRETO Nº 47.849, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.410.730,00 (oito milhões, quatrocentos e dez mil, setecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00146-00001109/2025-76, 00307-00001492/2025-91, 00146-00001167/2025-08, 04001-00006279/2025-51, 00197-00003280/2025-13, 00141-00005492/2025-72, 00145-00001475/2025-53, 00090-00015649/2025-66, 04020-00001844/2025-48 e 00480-00005594/2025-38, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.410.730,00 (oito milhões, quatrocentos e dez mil, setecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 203, de 24/10/2025, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2025 p. 7, col. 1