O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na determinação proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio da Decisão n° 2915/2026, encaminhada pelo processo SEI n° 00600-00012096/2026-28, resolve:
Art. 1º Suspender integralmente os efeitos da Instrução Detran/DF n° 17, de 19 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21/01/2026, até decisão final daquela Corte de Contas.
Art. 2° Ficam restabelecidos os efeitos dos valores cobrados pelas clínicas credenciadas junto ao Detran/DF conforme previsto nas alíneas "b" e "c", do parágrafo único, do artigo 1° da Instrução Detran/DF n° 1.604/2025, até que haja o julgamento final pelo TCDF sobre o caso tratado na Decisão n° 2915/2026.
Art. 3° Os valores estabelecidos no art. 2° desta Instrução serão pagos diretamente às clínicas credenciadas que prestarem o respectivo serviço, conforme a norma vigente.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2026 p. 13, col. 2