SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 (*)

OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 136ª Reunião Ordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 02 de julho de 2026, resolvem:

Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica:

Unidade Orçamentária Cedente:

DE: UO: 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal

UG: 340902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal

Unidade Orçamentária Favorecida:

PARA: UO: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL

UG: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL

PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor

33.50.41

125/325

R$ 2.428.739,83

Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 2.428.739,83 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), para realização do Projeto "Travessia das Pontes", pelo Instituto Evolução.

Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO – Sistema Integrado de Gestão Governamental.

Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JUNQUEIRA

Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE

U.O. Cedente

Secretário de Estado de Esporte e Lazer – SEL

U.O. Favorecida

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(*) Republicado por erro de grade, publicado no DODF nº 14, de 12 de agosto de 2026, página 21.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2026 p. 21, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2026 p. 36, col. 2