SINJ-DF

DECRETO Nº 48.041, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 304.262.123,00 (trezentos e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04044-00061653/2025-58 e 00080-00338475/2025-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, crédito suplementar no valor de R$ 304.262.123,00 (trezentos e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário não vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios e 122 - Aplicações de recursos transferidos ao FUNDEB.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 A, Edição Extra, seção 1 de 10/12/2025 p. 20, col. 1