Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00111-00011131/2017-67, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2017 p. 3, col. 1