Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.412.000,00 (onze milhões, quatrocentos e doze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 11.412.000,00 (onze milhões, quatrocentos e doze mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Operação de Crédito Interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, de acordo com a Lei Distrital nº 4.490, de 14 de julho de 2010.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2010 p. 11, col. 2