SINJ-DF

PORTARIA Nº 169, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 253 de 20/12/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 59, inciso XIII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único, o Plano de Ocupação dos Terminais Rodoviários e Estações que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do DF – STPC/DF sob a gestão desta Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, objeto do Processo Administrativo nº 00090.00026422/2020-31.

Art. 2º As plantas dos terminais rodoviários e estações, que integram o Plano de Ocupação, contendo a definição das áreas de atividade e as unidades de ocupação previstas com os seus respectivos endereçamentos, serão disponibilizadas no processo administrativo que trata o Art. 1º e no sítio eletrônico desta Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, http://www.semob.df.gov.br.

Parágrafo Único. As eventuais alterações no Plano de Ocupação, incluindo as plantas dos terminais e estações que o integram, deverão ser motivadas nos autos do processo administrativo que trata o Art. 1º e formalizado mediante portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2020 p. 24, col. 1