Recondução dos membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º RECONDUZIR MARCELO CRUZ BORBA para exercer a Função de Membro Titular do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo Único, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 2º RECONDUZIR FLÁVIA DE MORAES MENDES para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao assento nº 2 do Anexo Único, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes, observada a respectiva ordem, ocuparão assentos no Conselho Fiscal do Iprev/DF, permanecendo consolidada a atual composição do referido Conselho, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Na hipótese de vacância do cargo de conselheiro titular, representante de entidade de classe, escolhido entre segurados ou beneficiários, o respectivo suplente assumirá automaticamente a titularidade, até nova indicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra n° 75-A, de 20 de agosto de 2025, página 02.
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/08/2025 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2025 p. 1, col. 1