SINJ-DF

PORTARIA N° 124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e o que consta do Processo Administrativo nº. 390.000.427/2013, RESOLVE:

Art. 1º Excluir o quadro relativo às diretrizes para o sistema viário constante às folhas 11 e 12 das Diretrizes Urbanísticas DIUR 05/2013, aplicáveis ao Setor Habitacional Taquari - Etapa II, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, aprovadas pela Portaria nº 68, de 03 de outubro de 2014, da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;

Parágrafo único. Os projetos de urbanismo deverão atender as disposições do Decreto nº 33. 741, de 28 de junho de 2012, quanto à definição das dimensões dos elementos que compõem o sistema viário;

Art. 2º Fica Substituída a Figura 4 - Zoneamento da APA do Paranoá - SHTq II, da folha 37 do Apêndice A das Diretrizes Urbanísticas DIUR 05/2013 pela Figura 4: Zoneamento da APA do Lago Paranoá anexa a esta Portaria;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 29/12/2016 p. 13, col. 2