SINJ-DF

DECRETO Nº 43.996, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.575.966,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00009066/2021-85, 00196-00000630/2022-67, 00095-00001275/2022-18, 04033-00001849/2022-14, 00040-00034281/2022-79, 00220-00007700/2022-81, 00392-00025645/2022-58 e 00390-00012092/2022-20, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 32.575.966,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2022 p. 3, col. 2