Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 91.650.507,00 (noventa e um milhões, seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e sete reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, e o que consta do processo nº 00050-00031064/2020-28, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, no valor de R$ 91.650.507,00 (noventa e um milhões, seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e sete reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 191, de 07/10/2020, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2020 p. 10, col. 1