Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.688.938,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 00094-00013298/2018-17; 04002.000001210/2018-24; 00361-000442/2015; 0040-000052657/2018-41; 00040-00065159/2018-68; 0040-000064388/2018-65 e 060.0000580233/2018-05, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 17.688.938,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, Edição Extra, seção 1 de 28/12/2018 p. 1, col. 1