Dar publicidade ao Plano de Classificação e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim das Administrações Regionais do Distrito Federal, aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 105, parágrafo único, inc. I e III, no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, art. 3º, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 15, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e no § 1º do Art. 5º do Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao Plano de Classificação e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim das Administrações Regionais do Distrito Federal, aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal, nos autos do Processo SEI nº 0151-000006/2016.
Art. 2º Os documentos de arquivo das Administrações Regionais, independente da natureza do suporte, devem ser classificados e avaliados de acordo com os instrumentos citados no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As Administrações Regionais devem elaborar e enviar ao Arquivo Público do Distrito Federal, anualmente, Listagem de Eliminação de Documentos ao Arquivo Público do Distrito Federal, em conformidade com os instrumentos arquivísticos de que trata esta portaria e com a legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 28/12/2018 p. 18, col. 1
DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2018