Delega competência ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos a competência para representar o Distrito Federal, com direito a voz e voto, na Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP, prevista para ocorrer no dia 23 de agosto de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2018
130° da República e 59° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2018 p. 1, col. 2