SINJ-DF

PORTARIA Nº 242, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre os valores das diárias internacionais constantes do Anexo II da Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e IlI do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o inciso LI do art. 16 do Anexo Único da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e tendo em vista o que consta no Parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022 e no Processo nº 37/88, resolve:

Art. 1º Alterar os valores constantes no Anexo II – Diárias Internacionais, da Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022:

ANEXO II

DIÁRIAS INTERNACIONAIS

Cargo

Valores em US$/€*

Conselheiro e Procurador-Geral

90,25% da diária de Ministro do STF

Auditor e Procurador

95% da diária de Conselheiro

Cargo de Natureza Especial - CNE

55% da diária de Conselheiro

Cargo em Comissão CC-06 a CC-05

45% da diária de Conselheiro

Cargo em Comissão CC-04 a CC-01

40% da diária de Conselheiro

Função de Confiança FC-01 a FC-05**

Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal

*Dólares norte-americanos ou euros, no caso de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento.

** Simbologia alterada pelo Art. 1º da Lei nº 7.860, de 02 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2026 p. 1, col. 1