(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estende o uso do Lote 08 da Avenida Monumental, localizado no Residencial Porto Pilar, Setor Habitacional Meireles, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estendido o USO COLETIVO - EQUIPAMENTO PÚBLICO URBANO - EPU, Tabela F, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 26/2008, para o Lote 08 da Avenida Monumental, localizado no Residencial Porto Pilar, no Setor Habitacional Meireles - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para o Lote 08 da Avenida Monumental, consubstanciados nas Tabelas E e F das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 26/2008.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 22/11/2016 p. 1, col. 1