SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 918, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estende o uso do Lote 08 da Avenida Monumental, localizado no Residencial Porto Pilar, Setor Habitacional Meireles, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estendido o USO COLETIVO - EQUIPAMENTO PÚBLICO URBANO - EPU, Tabela F, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 26/2008, para o Lote 08 da Avenida Monumental, localizado no Residencial Porto Pilar, no Setor Habitacional Meireles - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para o Lote 08 da Avenida Monumental, consubstanciados nas Tabelas E e F das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 26/2008.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 22/11/2016 p. 1, col. 1