SINJ-DF

DECRETO Nº 45.081, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.339.640,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00094-00000542/2023-49, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, crédito suplementar no valor de R$ 46.339.640,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção publicado no DODF nº 195, de 18 de outubro de 2023, páginas 14 a 17.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2023 p. 14, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 A, Edição Extra, seção 1 de 20/10/2023 p. 1, col. 1