SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a cooperação entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, para oferta, implementação, acompanhamento e avaliação da política pública de escolarização de adolescentes e jovens em Internação Provisória, em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação, Internação Sanção, Semiliberdade, Meio Aberto - Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade - e dos adolescentes e jovens atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção ao artigo 205 da Constituição Federal;

à Lei nº 8.069, de 1990; à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

à Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010; à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 20 de dezembro de 2017;

ao Plano Distrital de Educação (PDE) 2015-2024; à Lei nº 5.499, de 2015;

à Resolução nº 2/2020-CEDF; ao Plano Plurianual (PPA) 2024-2027; à Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023;

ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) 2023/2027; ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 (ODS 4);

à Orientação Pedagógica: Projeto Político-Pedagógico e Coordenação Pedagógica nas Escolas;

e demais Diretrizes e Orientações Pedagógicas da rede pública de ensino do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Estabelecer parceria de mútua cooperação entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF), para regulamentar as ações e as competências que ofertam a implementação, o acompanhamento e a avaliação da política pública de escolarização de adolescentes e jovens em cumprimento de Internação Provisória, de Medidas Socioeducativas de Internação, Semiliberdade, Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) - e dos adolescentes e jovens atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), na forma desta Portaria Conjunta e das regras prescritas no Plano de Trabalho aprovado pelas Secretarias.

Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas pela SEEDF e pela Sejus/DF estão descritas em Plano de Trabalho que orienta a presente Portaria Conjunta.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º As Instituições Educacionais (IEs) da rede pública de ensino do Distrito Federal, os Núcleos de Ensino e as Unidades de Internação Socioeducativas têm a responsabilidade de implementar, acompanhar e avaliar a política pública de escolarização de adolescentes e jovens em Internação Provisória, em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação, Internação Sanção, Semiliberdade, Meio Aberto (LA e PSC) e dos adolescentes e jovens atendidos pelo NAI, nos termos da presente Portaria Conjunta e das regras prescritas no Plano de Trabalho aprovado pelas Secretarias.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à SEEDF:

I - promover o direito à educação para todos os adolescentes e jovens em Internação Provisória e em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação, Semiliberdade e Meio Aberto (LA e PSC), além dos adolescentes atendidos pelo NAI, em consonância com os princípios dos direitos humanos, objetivo primordial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);

II - promover a oferta e acesso à educação de qualidade a todos os níveis de educação formal para os adolescentes e jovens em cumprimento de Internação Provisória, Medidas Socioeducativas e egressos, considerando sua condição singular como estudantes e reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema socioeducativo;

III - elaborar, avaliar e implementar portarias, orientações pedagógicas, fluxos e diretrizes para o acompanhamento da escolarização de adolescentes e jovens em Internação Provisória e em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação, Semiliberdade e Meio Aberto (LA e PSC), além dos adolescentes atendidos pelo NAI, de acordo com as determinações legais e específicas relativas à oferta de ensino e às normas vigentes, tais como estratégias de matrícula, modulação de professores e matriz curricular;

IV - planejar, executar e avaliar mecanismos que incentivem o acesso e a permanência com êxito dos adolescentes e jovens em cumprimento de Internação Provisória e medidas socioeducativas na escola;

V - promover, intersetorialmente, a oferta de educação em tempo integral, por meio de atividades pedagógicas, culturais e esportivas aos adolescentes em medida socioeducativa de internação;

VI - ofertar a Educação Profissional, em cursos planejados, de acordo com as características, as necessidades e os interesses dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

VII - promover, intersetorialmente, o acesso à inclusão digital e às novas tecnologias para estudantes em cumprimento de medida socioeducativa de internação;

VIII - promover o Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes com deficiência;

IX - assegurar o encaminhamento de estudantes com demandas de saúde mental e ou dificuldades no desenvolvimento e aprendizagem;

X - assegurar a matrícula de estudantes em cumprimento de Internação Provisória e medidas socioeducativas sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito ou discriminação;

XI - matricular sempre que houver demanda e a qualquer tempo, na IE que melhor atenda às necessidades escolares do estudante em cumprimento de medida socioeducativa, independente da apresentação de documentação pessoal;

XII - matricular os adolescentes que cumprem medida socioeducativa em Semiliberdade e em Meio Aberto (LA e PSC), preferencialmente, em política pública de tempo integral ou que oferecem programas e/ou projetos relacionados à incompatibilidade idade/ano;

XIII - resguardar a matrícula na Instituição Educacional em que o estudante estiver matriculado no período em que estiver aguardando decisão judicial na Unidade de Internação Provisória;

XIV - matricular, na Instituição Educacional Vinculante, os adolescentes que estiverem aguardando decisão judicial na Unidade de Internação Provisória que não possuírem matrícula ativa na rede pública de ensino;

XV - matricular os estudantes egressos do Sistema Socioeducativo em Instituição Educacional mais próxima de sua residência ou que melhor atenda às suas necessidades;

XVI - fornecer para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ou outros Órgãos afetos ao Sistema de Garantia de Direitos, documentação relativa à trajetória escolar dos estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas;

XVII - qualificar a coleta das informações que irão compor o Censo Escolar da Educação Básica no que se refere ao perfil dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, dos profissionais da educação e das IEs que os atendem;

XVIII - disponibilizar para exercício no NAI/Sejus/DF, durante a vigência desta Portaria Conjunta, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep/SEEDF), três servidores de seu quadro efetivo, sendo: dois da Carreira Magistério, podendo ser Professor de Educação Básica e/ou Pedagogo-Orientador Educacional e um servidor da Carreira Assistência à Educação/Técnico de Gestão Educacional/Apoio Administrativo;

XIX - substituir os servidores da SEEDF disponibilizados para o NAI, por solicitação justificada do Diretor do Núcleo de Atendimento Integrado do NAI;

XX - assegurar aos servidores disponibilizados para o NAI os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores da SEEDF, resguardadas as normas vigentes, desde que façam jus;

XXI - planejar, acompanhar e avaliar as atividades realizadas por servidores da SEEDF no NAI;

XXII - prover os Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas (Nuens) de profissionais da Carreira Magistério e da Carreira Assistência à Educação, respeitada a modulação e especificidades de cada Núcleo, conforme normativos da SEEDF;

XXIII - promover processo de concessão de aptidão destinado aos servidores da Carreira Magistério para atuarem nos Nuens, observados os critérios da voluntariedade, impessoalidade, aptidão às especificidades requeridas para o exercício das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nos Nuens;

XXIV - substituir professores, conforme disponibilidade de pessoal, em casos de afastamento legal e de licenças previstas no regime jurídico do servidor, bem como na hipótese de devolução de servidor;

XXV - assegurar aos servidores que atuam nos Nuens os mesmos direitos a que fazem jus os demais servidores da SEEDF, resguardadas as normas vigentes;

XXVI - designar um servidor da Carreira Magistério para exercer as atribuições de Supervisor do Nuen;

XXVII - designar servidor da Carreira Assistência à Educação/Técnico de Gestão Educacional para exercer as atribuições de apoio administrativo, assegurando o funcionamento regular do Nuen;

XXVIII - disponibilizar para atuar no Nuen até dois professores eleitos pelo grupo docente para exercer as atribuições de Coordenador Pedagógico Local;

XXIX - orientar e acompanhar os profissionais da SEEDF que atuam nos Nuens quanto ao cumprimento das rotinas e normatizações internas de segurança;

XXX - proporcionar aos profissionais da educação que atuam nos Nuens formação continuada, contextualizada e alinhada às políticas do Sinase e da Educação em e para os Direitos Humanos;

XXXI - promover nos Nuens a elaboração, o planejamento, a implementação e a avaliação de proposta pedagógica baseada nos princípios da transversalidade, interdisciplinaridade e na finitude diária, em consonância com as Diretrizes Pedagógicas Escolarização na Socioeducação do Distrito Federal;

XXXII - ofertar as aulas diárias de forma a cumprir a carga horária mínima definida por Lei, de acordo com a matriz curricular apresentada nas Diretrizes Pedagógicas Escolarização na Socioeducação;

XXXIII - assegurar o cumprimento do Calendário Escolar, aprovado anualmente pela SEEDF;

XXXIV - promover o acompanhamento, a avaliação e as adaptações da proposta pedagógica implementada nos Nuens;

XXXV - realizar levantamento dos mobiliários e demais materiais permanentes necessários ao funcionamento dos Nuens, a fim de realizar suas aquisições;

XXXVI - adquirir e atualizar o acervo de livros paradidáticos dos Nuens;

XXXVII - comunicar oficial e imediatamente à Sejus/DF, nos casos de desativação de espaços físicos, fechamento de turmas, remanejamento de adolescentes ou de suspensão de atividades de escolarização nos Núcleos de Ensino;

XXXVIII - promover a inscrição dos Nuens em todos os programas, projetos, ações federais e estaduais que favoreçam o desenvolvimento de uma educação especializada;

XXXIX - promover e apoiar programas, projetos e ações que contribuam com a escolarização dos adolescentes em cumprimento de internação provisória e de medidas socioeducativas;

XL - assegurar aos Nuens, em tempo hábil, as informações relativas a assuntos de interesse da educação pública;

XLI - ofertar aos estudantes dos Nuens os materiais e livros didáticos adotados, adquiridos e distribuídos pela SEEDF, na rede pública de ensino;

XLII - registrar os estudantes dos Nuens no sistema informatizado de escrituração escolar que atende à rede pública de ensino;

XLIII - realizar Coordenação Pedagógica Intrassetorial para promover a integração dos diferentes níveis de gestão pedagógica, responsáveis pela implementação, acompanhamento e avaliação da escolarização de adolescentes e jovens em cumprimento de Internação Provisória, de Medidas Socioeducativas de Internação, semiliberdade, meio aberto e de adolescentes atendidos pelo NAI/Sejus/DF, criando espaços de formação, informação, avaliação, planejamento das ações individuais e coletivas para possibilitar o trabalho pedagógico desenvolvido nas escolas;

XLIV - realizar Coordenação Pedagógica Intersetorial para promover a interlocução entre os setores responsáveis pela implementação, planejamento, acompanhamento e avaliação da escolarização de adolescentes e jovens em cumprimento de Internação Provisória, de Medidas Socioeducativas de Internação, semiliberdade, meio aberto e de adolescentes e jovens atendidos pelo NAI/Sejus/DF, criando espaços de planejamento, estudos, construções de estratégias e possibilidades de intervenção pedagógicas;

XLV - manter o compromisso com a garantia do sigilo, conservando dados referentes à situação do adolescente e jovens em atendimento socioeducativo restrito àqueles profissionais aos quais tal informação seja indispensável.

Art. 4º A disponibilização de servidores à Sejus/DF pela SEEDF, para exercício no NAI, atenderá aos seguintes requisitos:

I - solicitação prévia e motivada para remanejamento de servidor apresentada pela Sejus/DF à SEEDF;

II - emissão de autorização para remanejamento de servidor pela Sugep/SEEDF, vedada a movimentação de servidor com menos de três anos de efetiva atuação em atividades de docência no âmbito da SEEDF;

III - substituição prévia do servidor que esteja em regência de classe ou em atendimento/atuação em IE, para a conclusão do procedimento de remanejamento e emissão do Ofício de Apresentação junto ao NAI;

IV - o servidor disponibilizado pela SEEDF ao NAI estará na condição de exercício provisório;

V - compete ao servidor disponibilizado pela SEEDF o cumprimento integral da carga horária de trabalho, 40 horas semanais, conforme a Lei nº 5.105, de 2013 - Carreira Magistério Público do Distrito Federal, ou conforme a Lei nº 5.106, de 2013 - Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, bem como o previsto no Plano de Trabalho aprovado;

VI - os servidores que participarem do Procedimento de Remanejamento Interno e Externo na SEEDF, regulado por Edital próprio, e bloquearem carências, estarão automaticamente impossibilitados de ser disponibilizados ao exercício no NAI;

VII - servidor remanejado ao NAI deverá apresentar-se à Gerência de Lotação e Movimentação (GLM/SEEDF), por ocasião do término da vigência da parceria ou da revogação desta Portaria Conjunta, independentemente de comunicação prévia.

Art. 5º Compete à Sejus/DF:

I - promover o direito à educação para todos os adolescentes e jovens em Internação Provisória e em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação, Semiliberdade e Meio Aberto (LA e PSC), além dos adolescentes atendidos pelo NAI, em consonância com os princípios dos direitos humanos, objetivo primordial do Sinase;

II - desenvolver estratégias para mobilizar, sensibilizar e conscientizar os adolescentes em cumprimento de Internação Provisória e de medidas socioeducativas acerca da importância do processo de escolarização;

III - promover o acesso dos adolescentes em cumprimento de Internação Provisória e de medidas socioeducativas a todos os níveis de educação formal de acordo com a sua necessidade;

IV - propiciar aos adolescentes e jovens em cumprimento de Internação Provisória e de medidas socioeducativas condições adequadas para a apropriação e produção do conhecimento;

V - sensibilizar os servidores da Sejus/DF para o caráter educativo das medidas, em detrimento do punitivo;

VI - promover, intersetorialmente, a oferta de educação em tempo integral, por meio de atividades pedagógicas, culturais e esportivas, aos adolescentes em medida socioeducativa de internação;

VII - ofertar a Educação Profissional com cursos planejados de acordo com as características, as necessidades e os interesses dos adolescentes;

VIII - promover, intersetorialmente, o acesso à inclusão digital e às novas tecnologias para estudantes em cumprimento de medida socioeducativa de internação;

IX - encaminhar para matrícula todos os adolescentes em cumprimento de Internação Provisória e de medidas socioeducativas que não estiverem matriculados na rede pública de ensino, independentemente da etapa, modalidade ou turno de escolarização;

X - realizar ações visando ao encaminhamento para a escolarização de adolescentes e jovens em cumprimento de Internação Provisória, de Medidas Socioeducativas de Internação, Semiliberdade e Meio Aberto, assim como de adolescentes e jovens atendidos pelo NAI/Sejus/DF, que não estiverem regularmente matriculados na rede pública de ensino;

XI - fornecer aos órgãos gestores da SEEDF ou outros órgãos afetos ao Sistema de Garantia de Direitos dados referentes à entrada e saída dos adolescentes e perfil (idade, gênero, raça/etnia, renda familiar e registro de reincidência) para subsidiar ações visando qualificar a trajetória escolar dos estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas, sob pena de responsabilização cível, penal e administrativa nos casos em que a utilização das informações extrapolarem o objetivo proposto pela presente Portaria Conjunta;

XII - promover e apoiar programas, projetos e ações que contribuam para a escolarização dos adolescentes em cumprimento de Internação Provisória e de medidas socioeducativas;

XIII - acompanhar a evolução das aprendizagens dos estudantes, em registros individuais e documentos do processo judicial, tais como relatórios informativos, avaliativos e conclusivos, no que compete exclusivamente às atribuições dos servidores da Sejus/DF;

XIV - acompanhar todos os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto (LA e PSC), matriculados na rede pública de ensino, independentemente da etapa, modalidade ou turno de escolarização;

XV - dispor, nas Unidades de Internação, de espaço físico/arquitetônico apropriado para o desenvolvimento da proposta pedagógica, com manutenção preventiva e adequada;

XVI - garantir nos Nuens o cumprimento da carga horária mínima de escolarização definida em lei, de acordo com a matriz curricular indicada nas Diretrizes Pedagógicas de Escolarização na Socioeducação e respeitando as especificidades dos estudantes;

XVII - comunicar oficial e imediatamente à SEEDF os casos de desativação de espaços físicos, fechamento de turmas, remanejamento de adolescentes ou de suspensão de atividades de escolarização nos Nuens;

XVIII - assegurar o cumprimento do Calendário Escolar, aprovado, anualmente, pela SEEDF;

XIX - garantir o encaminhamento diário dos adolescentes para o Nuen, respeitando a enturmação e a carga horária diária estabelecida pela legislação vigente;

XX - estabelecer procedimentos que garantam a pontualidade de chegada e saída dos estudantes no Nuen, que incentivem a frequência e permanência em sala de aula;

XXI - garantir a frequência escolar de todos os estudantes, incluindo adolescentes em cumprimento de medida disciplinar, internação sanção e em condições de preservação de integridade física;

XXII - elaborar estratégias para a garantia de entrada de material de estudos e complementação de carga horária nos espaços de alojamento coletivo e individual, nas Unidades de Internação, de modo a resguardar a integridade física de adolescentes e de servidores;

XXIII - estabelecer fluxo para a Equipe de Segurança, visando ao funcionamento do Núcleo de Ensino dentro da perspectiva ético-pedagógica, garantindo o acesso às atividades escolares intraunidade e externas (aulas-passeio, exposições, jogos, entre outros), mediante autorização judicial ou da Direção da Unidade, após prévia avaliação da equipe técnica, nos termos do artigo 121, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

XXIV - proporcionar, por meio de oferta de espaço e acompanhamento operacional, a execução de projetos pedagógicos propostos pelos Nuens (gincanas, atividades extraclasse, feiras literárias, apresentações, entre outros);

XXV - prover material didático-pedagógico, individual e coletivo, necessário às atividades dos Nuens;

XXVI - participar da elaboração dos planos de ação, rotinas e fluxos de acompanhamento da escolarização de adolescentes em cumprimento de Internação Provisória e de medidas socioeducativas, bem como daqueles atendidos pelo NAI;

XXVII - efetuar a remessa mensal das folhas de ponto de frequência dos servidores disponibilizados pela SEEDF para exercício no NAI, até o 5º dia útil do mês subsequente, à Sugep/SEE;

XXVIII - participar da elaboração dos planos de ação, rotinas e fluxos de acompanhamento da escolarização de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e atendidos pelo NAI;

XXIX - participar de Coordenação Pedagógica Intersetorial para promover a interlocução entre os setores responsáveis pela implementação, planejamento, acompanhamento e avaliação da escolarização de adolescentes e jovens em cumprimento de Internação Provisória, de Medidas Socioeducativas de Internação, Semiliberdade, Meio Aberto e dos adolescentes atendidos pelo NAI/Sejus/DF, criando espaços de planejamento, estudos, construções de estratégias e possibilidades de intervenções pedagógicas;

XXX - dispor de programa de acompanhamento aos egressos das medidas socioeducativas;

XXXI - disponibilizar cuidados especiais em saúde mental e atenção aos adolescentes e jovens com deficiência.

Art. 6º Constituem competências comuns à SEEDF e à Sejus/DF:

I - acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades educacionais a serem desenvolvidas no atendimento a adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação, Semiliberdade e Meio Aberto (LA e PSC), além dos adolescentes atendidos pelo NAI, por meio de visitas periódicas e realização de Coordenações Pedagógicas Intersetoriais;

II - zelar pelo fiel cumprimento da carga horária de 40 horas semanais dos servidores da SEEDF disponibilizados ao NAI e dos que atuam nos Nuens, garantindo o cumprimento das atribuições inerentes ao seu cargo de origem, ou seja, a docência, não sendo permitido qualquer tipo de desvio de função em razão desta Portaria Conjunta e conforme Plano de Trabalho aprovado;

III - indicar e zelar pelos espaços físicos para desenvolvimento das atividades relativas à política de escolarização de adolescentes em cumprimento de Internação Provisória, de medidas socioeducativas e dos adolescentes atendidos pelo NAI, observados os requisitos para seu funcionamento;

IV - promover a formação continuada de professores e demais profissionais envolvidos na política de escolarização de adolescentes em cumprimento de Internação Provisória e de medidas socioeducativas, contemplando as seguintes áreas: Adolescência, Diversidade, Direitos Humanos, ECA, Sinase, Mediação de Conflitos, Cultura de Paz, entre outros temas afins e/ou relevantes;

V - envolver as partes signatárias em quaisquer tratativas relacionadas à política de escolarização para adolescentes em cumprimento de Internação Provisória, de medidas socioeducativas e dos adolescentes atendidos pelo NAI;

VI - promover a divulgação das ações desenvolvidas em função da parceria em questão, bem como dos resultados alcançados em todos os espaços de publicidade das respectivas Secretarias envolvidas;

VII - garantir o livre acesso dos órgãos de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, aos registros de todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com esta Portaria Conjunta, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

VIII - promover reuniões, sempre que solicitadas, para tratar de assuntos relacionados ao objeto desta Portaria Conjunta, com os devidos registros em ata;

IX - sensibilizar os servidores da Sejus/DF e da SEEDF do caráter educativo das medidas e não do punitivo;

X - indicar um titular e um suplente de cada Secretaria para acompanhar a execução da política pública de escolarização de adolescentes em cumprimento de Internação Provisória, de Medidas Socioeducativas de Internação, Semiliberdade e Meio Aberto (LA e PSC) e atendidos pelo NAI, na forma desta Portaria Conjunta e do Plano de Trabalho aprovado.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Esta Portaria Conjunta poderá ser alterada a qualquer tempo, desde que seja em comum acordo, por meio de aprovação de novo Plano de Trabalho, mediante a notificação do interessado e com a antecedência mínima de 30 dias, respeitando-se o término do ano letivo, sempre que possível.

Art. 8º A parceria decorrente desta Portaria Conjunta não implicará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, razão pela qual eventuais despesas correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada Secretaria.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 09, de 16 de abril de 2013.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

MARCELA PASSAMANI

Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2025 p. 7, col. 2