Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 410.000.226.20/2017-33, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Central de Abastecimento de Brasília - CEASA, crédito suplementar no valor R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 16/02/2018, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2018 p. 2, col. 1