SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre ato de suspensão do prazo de validade do concurso público desta Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 21, do Estatuto da Empresa, e ainda, a Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, resolve:

Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade do concurso público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para Empregos de nível médio e superior desta Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, a que se refere o Edital nº 1, de 26 de julho de 2018, publicado no DODF nº 142, de 27 de julho de 2018, com Edital de Homologação do Resultado Final nº 10, de 03 de abril de 2019, publicado no DODF nº 64, de 04 de abril de 2019.

§ 1º. O prazo suspenso de que trata o caput volta a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de junho de 2020, quando decretado o estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, publicado por meio do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, constante do DODF nº 120.

WELLINGTON LUIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 de 08/01/2021 p. 8, col. 2