SINJ-DF

DECRETO Nº 46.746, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e no termo do Processo SEI-GDF 00002-00000109/2025-57, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 08100178, de Assessor Especial, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2025 p. 1, col. 2