O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Atualizar os integrantes do Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Administração Regional de Sobradinho II que atuará com a seguinte composição:
II - Chefe de Gabinete da Administração Regional;
III - Coordenador de Administração Geral;
IV - Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção;
V - Coordenador de Desenvolvimento;
VI - Chefe de Assessoria Técnica;
VII - Chefe de Assessoria de Planejamento;
VIII - Chefe de Assessoria de Comunicação; e
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Administrador Regional, constante do inciso I e, nas suas ausências e impedimentos legais, pelos subsequentes, em ordem decrescente.
§ 2º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.
§ 3º Caberá ao Chefe de Assessoria de Planejamento secretariar as reuniões.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública, se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º O comparecimento a reunião do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.
§ 2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.
Art. 4º O CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública.
§ 1º O CIG deve definir, no ato de criação do Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º O CIG tem por competência e finalidade:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 6º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 23, de 11 de maio de 2023, publicada no DODF nº 93, de 18 de maio de 2023.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2025 p. 6, col. 1