SINJ-DF

DECRETO Nº 46.919, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.206.167,00 (oito milhões, duzentos e seis mil, cento e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processo SEI-GDF 00111-00003873/2021-03 e 00060-00058203/2025-38, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.206.167,00 (oito milhões, duzentos e seis mil, cento e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 131 - Convênios com Órgãos do GDF, e 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 41, de 27/02/2025, p. 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2025 p. 13, col. 1