SINJ-DF

PORTARIA Nº 271, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a exigência de conhecimento do Plano Distrital de Política para Mulheres nos concursos a serem realizados no âmbito da Administração Pública Distrital.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando a competência da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, por meio de sua Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA, em promover a gestão administrativa do Distrito Federal; e

Considerando a competência da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, por meio de sua Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, resolve:

Art. 1º Fica determinada, nos concursos a serem realizados no âmbito da Administração Pública Distrital, a exigência de conhecimento do Plano Distrital de Política para Mulheres.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2021 p. 12, col. 2