SINJ-DF

DECRETO Nº 41.925, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, alterado pelo Ajuste SINIEF 39/20, de 14 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Livro I.............

Título IV..........

CAPÍTULO XXI

DO REGIME ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

SEÇÃO ÚNICA

Art. 320-U. Fica instituído, nos termos deste Capítulo, regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, denominado “Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF”, (Ajuste SINIEF 37/19).

§ 1º A adoção do regime especial disciplinado neste capítulo não dispensa o cumprimento das demais obrigações tributárias principais e acessórias previstas na legislação.

§ 2° Ato do Secretário de Estado de Economia disciplinará os procedimentos a serem adotados no caso do regime especial de que trata o caput.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2021 p. 2, col. 2