O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Instituir a Câmara Técnica Intersetorial de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, a qual tem como finalidade assessorar, no âmbito de sua competência, o Grupo Gestor do Plano Operativo Distrital de Atenção à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas do Distrito Federal (GGPOD) para o desenvolvimento de sua missão institucional.
Art. 2° A Câmara Técnica Intersetorial de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, em pauta terá as seguintes competências e atribuições:
I. Elaboração e/ou validação de Protocolos Assistenciais relacionados à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
II. Elaboração e/ou validação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relacionados à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
III. Difusão de conhecimentos e processos de educação permanente;
IV. Elaboração e/ou validação de fluxos de atendimento;
V. Emissão de pareceres sobre produtos em aquisição;
VI. Participação em estudos de caso e reuniões de equipe;
VII. Articulação com a rede de atenção psicossocial, rede socioeducativa e de forma intersetorial.
Art. 3° A Câmara Técnica Intersetorial de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo do Distrito será composta da seguinte forma:
I - 30 (trinta) membros da SES/DF, assim distribuídos:
a) 02 (dois) gestores da Atenção Primária à Saúde da Administração Central da SES/DF, da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais;
b) 02 (dois) gestores da Atenção Secundária à Saúde da Administração Central da SES/DF, da Diretoria de Saúde Mental (DISSAM);
c) 19 (dezenove) servidores da Atenção Secundária à Saúde da SES/DF, dos CAPS;
d) 07 (sete) servidores da Atenção Primária à Saúde da SES/DF, dos NASF.
II - 10 (dez) membros da SEJUS/DF, assim distribuídos:
a) 04 representantes das unidades de meio aberto;
b) 02 representantes das unidades de semiliberdade;
c) 02 representantes das unidades de internação;
d) 02 representantes da Coordenação de Políticas, sendo uma da Diretoria de Saúde de Jovens e Adolescentes e uma da Gerência de Saúde Mental (SUBSIS/SEJUS)
Art. 4° A Câmara Técnica Intersetorial de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:
I - Presidente: designado pela Coordenação da Atenção Primária à Saúde, da Administração Central, da Secretaria de Estado de Saúde do DF - SES/DF.
II - Secretário-executivo: designado pela SUBSIS, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS/DF.
Art. 5° A Câmara Técnica de Saúde Mental para o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal será de caráter permanente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço nº 156, publicada em 23 de agosto de 2019.
Retificada pelo DODF nº 181, de 24/09/2021, p. 3.
Retificada pelo DODF nº 104, de 07/06/2021, p. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2021 p. 12, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2021 p. 14, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2021 p. 3, col. 2