SINJ-DF

DECRETO Nº 36.718, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor R$ 1.741.922,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.006.335/2015, 070.000.956/2015, 134.000.249/2015, 060.005.921/2015, 064.000.361/2015, 064.000.315/2015, 002.000.269/2015, 131.000.451/2015, 392.006.755/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 1.741.922,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2015 p. 1, col. 1