SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 84, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018;

Considerando o Decreto 39.546, de 19 de dezembro de 2018 que dispõe sobre o Regimento Interno de todas as unidades da SESDF;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, a qual dispõe sobre a PNEPS em seu Anexo XL;

Considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Criar o Regulamento Interno do Núcleo de Educação Permanente em Saúde da Região de Saúde Leste.

Art. 2º Este regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, podendo ser alterado de acordo com as necessidades pactuadas pelo NEPS.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

HALINA CARVALHO ALVES

REGIMENTO INTERNO

Título I -Do regulamento Interno, da Natureza e suas finalidades

Capítulo I da Natureza

Art. 1º O presente Instrumento Normativo tem por finalidade estabelecer a organização e funcionamento do Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS, da Região de Saúde Leste – SRSLE/SES/DF

Art. 2° O Núcleo de Educação Permanente – NEPS funcionará diretamente vinculado à Gerência de Pessoas da Região de Saúde Leste (SES/SRSLE/DA/GP).

Art. 3º O Núcleo de Educação Permanente – NEPS/SRSLE contará com o apoio da Comissão de Educação Permanente e Continuada da SRSLE, que será formada pela equipe multiprofissional de saúde, responsável, juntamente com o NEPS/SRSLE, pelo controle e gestão das capacitações em cada área de atuação.

Parágrafo Único - As normas deste Instrumento serão pautadas pelo Instrumento Normativo Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018)

Capítulo II das Finalidades

Art. 4º O presente Instrumento tem por finalidade integrar as disposições relativas ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS, da Região de Saúde Leste – SRSLE/SES/DF, no que tange às competências, estrutura organizacional, funcionamento e disposições gerais.

Art. 5º Para fins deste Instrumento, o Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS, compreende todo processo educativo, tais como eventos alusivos, capacitações, treinamentos, seminários, congressos, oficinas, fóruns, simpósios, cursos presenciais e a distância, aprendizagem em serviço, estágios, pós-graduação e outros que contribuam para o desenvolvimento do servidor e atendam aos interesses da SES-DF.

Art. 6º Qualificar o trabalhador para a formação e transformação do processo de trabalho, orientado para a melhoria da qualidade dos serviços, equidade no cuidado e ao acesso aos serviços de saúde ofertados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Art. 7º Inserção dos trabalhadores e da comunidade nas atividades educacionais e sociais desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de forma transparente e democrática;

Título II - Dos Objetivos e composição

Capítulo I - Dos Objetivos

I. Contribuir com a Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, por meio de processo de formação de trabalhadores, juntamente com Instituições parceiras e servidores da Região capacitados para a qualificação da gestão e dos trabalhadores em todos os níveis de atenção à Saúde da Região de Saúde Leste, visando a implementação de Políticas Públicas e melhorias nos indicadores da Superintendência Regional de Saúde Leste, em consonância com o Plano Distrital de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – PGTES.

II. Fortalecer e apoiar o processo de integração Ensino-Serviço-Comunidade, em parceria com a Escola de Saúde Pública, por meio da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde – ESP/FEPECS, que atua com atividades práticas supervisionadas dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.

III. Levantar as necessidades dos trabalhadores no que tange à formação e qualificação por meio de práticas do cotidiano dos Serviços prestados, contemplando o eixo técnico, científico, gerencial e comportamental de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e a Gestão do Trabalho e Educação na Saúde como Políticas Indutoras Interministeriais (Ministérios da Saúde e da Educação);

IV. Incentivar e apoiar, na Região de Saúde Leste, o compromisso coletivo e a aprendizagem contínua através das trilhas de aprendizagem, do Plano de Educação Permanente – PEPS, em suas diversas áreas de abordagem (Trilha do Trabalhador, Trilha da Atenção Primária, Trilha da Atenção Secundária; Trilha da Atenção Hospitalar; Trilha da Vigilância em Saúde e Trilha do Gestor)

V. Promover programas educacionais que envolvam trabalhadores, usuários e instituições parceiras, fomentando e assegurando estratégias de educação permanente, visando o caráter pedagógico e habilidades técnico-científicas de acordo com os princípios da Política Nacional de Humanização;

VI. Apoiar programas educacionais que envolvam trabalhadores, usuários e instituições parceiras, fomentando estratégias de educação permanente e continuada, visando o caráter pedagógico e habilidades técnico-científicas de acordo com os princípios da Política Nacional de Humanização;

VII. Apoiar os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, no planejamento e desenvolvimento de ações, na elaboração de propostas para programas e projetos nas diferentes áreas da Região Leste;

VIII. Acolher os colaboradores que ingressarem no quadro de profissionais da instituição, em apoio à Gestão de Pessoas;

IX. Acompanhar e registrar as ações de Educação Permanente em Saúde implementadas

Capítulo II - Da Composição

Art. 8º O Núcleo de Educação Permanente – NEPS/SRSLE é constituído pelos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e contará com o apoio dos membros da Comissão de Educação Permanente e Continuada da SRSLE, que será formada pela equipe multiprofissional de saúde, responsável, juntamente com o NEPS/ SRSLE, pelo controle e gestão das capacitações em cada área de atuação.

Capítulo III - Das competências

Art. 9º O Núcleo de Educação Permanente (NEPS) da Região de Saúde Leste – SRSLE/SES/DF tem como competências:

I - Planejar, executar, monitorar e avaliar ações e estratégias de Educação Permanente em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no âmbito da Região;

II - Assessorar e apoiar as demandas de processos educativos das áreas técnicas;

III - Promover processos educativos, em parceria com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Escola de Aperfeiçoamento do SUS;

IV - Apoiar e monitorar os processos relacionados a treinamento em serviço e visita técnica;

V - Identificar os cenários e vagas para atividades de práticas curriculares obrigatórias na Região leste.

VI- Coordenar, regular e monitorar as atividades de treinamento em serviço e de estágios curriculares e extracurriculares de estudantes de nível técnico e de graduação;

VII- Promover a divulgação e incentivar a participação em eventos relacionados à Educação Permanente em Saúde;

VIII- Emitir declarações e certificados dos processos educativos, de acordo com as normas vigentes;

IX- Planejar e coordenar de forma articulada ações que envolvam atividade prática supervisionada e estágios curriculares de instituições de ensino conveniadas e instituições próprias conforme legislação vigente; e

X– Acompanhar e monitorar os indicadores de Educação Permanente em Saúde da SRSLE;

XI– Coordenar a Comissão de Educação Permanente e Continuada em Saúde da SRSLE;

XIII - Participar da reunião de pactuação destinada à concessão de cenários de ensino para as atividades práticas curriculares entre a Fepecs e instituições de ensino.

XIV- Inserir, no Sistema Informatizado de Gestão de Convênios, os campos de prática e cenários, com seus respectivos responsáveis, além do número de vagas, turnos e períodos; analisar e aprovar o Termo de Pactuação de Vagas;

XV - Receber o docente com documentação de seus estudantes, e encaminhá-los aos seus campos de prática;

XVI - Apoiar A GES no acolhimento e promover a integração do docente e do estudante, com os supervisores/preceptores e servidores nos campos de prática;

XVII - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável às atividades práticas curriculares e à integração ensino-serviço nos campos de prática.

XVIII - Coordenar e monitorar o agendamento dos eventos educativos, no auditório do Hospital Regional Leste –HRL, e do Auditório de Múltiplaas Funções de São Sebastião,

IX - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

Título III - Das disposições finais

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo NEPS.

Parágrafo Único - As normas deste Instrumento serão pautadas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2025 p. 4, col. 2