SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 57 de 08/11/2017

Legislação correlata - Ordem de Serviço 1 de 03/01/2018

Legislação correlata - Ordem de Serviço 13 de 02/03/2018

Legislação correlata - Ordem de Serviço 25 de 04/04/2018

Legislação correlata - Ordem de Serviço 24 de 04/04/2018

LEI Nº 5.841, DE 11 DE ABRIL DE 2017

(revogado pelo(a) Lei 5730 de 24/10/2016)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.730, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a cessão de uso de bens públicos imóveis do Distrito Federal e de suas entidades da administração indireta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.730, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

§ 3º A cessão de uso deve ser precedida de procedimento seletivo impessoal, ressalvados os casos de inexigibilidade.

Art. 2º Os bens públicos atualmente ocupados irregularmente que exigem outorga com prazo determinado devem ser objeto de imediata abertura de processo licitatório.

§ 1º Os bens públicos previstos no caput podem ser objeto de autorização de uso, em razão do interesse público, em caráter precário e temporário, restrita ao período necessário para realização de licitação e formalização do respetivo contrato.

§ 2º A autorização de uso prevista no caput não gera direito a indenização.

§ 3º Na autorização de uso prevista no caput, pode ser dada preferência aos atuais ocupantes, desde que exerçam regularmente as atividades e cumpram os deveres legais a elas inerentes, de forma compatível com o interesse público.

§ 4º Os autorizatários devem permitir acesso integral dos agentes públicos aos espaços ocupados.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º, § 1º, III, da Lei nº 5.730, de 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2017 p. 3, col. 1